Burnout: a doença da exaustão

Um a cada três trabalhadores brasileiros sofrem com os males causados pela Síndrome de Burnout

“Boca seca, calafrios, dor de cabeça e um desânimo que parecia não ter fim”. Foi assim que a engenheira civil, Rejane Nóbrega*, declarou que eram suas manhãs antes de chegar na empresa onde trabalhava há mais de 6 anos. Era o início de uma saga que terminaria com o diagnóstico de Síndrome de Burnout.

Rejane amava sua profissão e era muito dedicada ao trabalho, mas, viu seu sonho se transformar em um pesadelo aos poucos, dia após dia. A vontade de estar no ambiente era diluída em doses homeopáticas, fazendo com que a cada dia ela sentisse menos disposição para cumprir com suas obrigações trabalhistas. 

Estava exausta. Ela nem sabia muito bem como tinha chegado a esse ponto. Era um misto de coisas, como carga horária excessiva, desvalorização profissional, metas inatingíveis e pressão para entregar resultados. Sem falar das incertezas quanto ao futuro que surgiram por conta da pandemia. Ela tinha chegado ao limite do estresse e estava exausta.

Até que Rejane teve uma crise de ansiedade e desmaiou. Foi um susto, mas o episódio a “obrigou” a buscar ajuda. No hospital ela foi atendida por um psiquiatra e pela primeira vez ouviu falar em Burnout. Ela literalmente pifou de tanta pressão.

Rejane não está sozinha. Só no Brasil, 1 de cada 3 trabalhadores sofrem desse mal.

A síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico caracterizado por um estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes. As mulheres são as mais acometidas pela síndrome, mas ela atinge a todos, independente do sexo ou da profissão.

DOENÇA DO TRABALHO

Conhecida como síndrome do esgotamento mental, desde 1º de janeiro, foi reconhecida como doença ocupacional e foi incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Isso significa que o trabalhador passa a ter direitos iguais a qualquer outra doença, como licença médica remunerada de até 15 dias. 

De acordo com a advogada Cíntia Fernandes, especialista em direito do trabalho e sócia do Mauro Menezes & Advogados, nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.

Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela perícia médica do INSS.

TRATAMENTO

O tratamento para o Burnout envolve o uso de medicamentos antidepressivos e psicoterapia. Mas não se pode dispensar também a prática regular de atividades físicas, exercícios de relaxamento e uma boa noite de sono. Mas, não podemos esquecer da responsabilidade da empresa neste sentido. Cabe à ela promover um ambiente de trabalho equilibrado e saudável.

SINTOMAS 

Junto com o esgotamento mental e a sensação de exaustão, algumas atitudes negativas se refletem no dia-a-dia, como:

  • Ausências no trabalho; 
  • Agressividade;
  • Isolamento;
  • Mudanças bruscas de humor;
  • Irritabilidade;
  • Dificuldade de concentração;
  • Lapsos de memória;
  • Ansiedade;
  • Depressão;
  • Pessimismo;
  • Baixa autoestima;
  • Dor de cabeça;
  • Cansaço

E tantos outros que acabam variando de pessoa para pessoa.

DIAGNÓSTICO

O diagnóstico é basicamente clínico e leva em conta o relato do próprio paciente. Portanto, não deixe o esgotamento acabar com você. Se sentir algum dos sintomas que você leu nesta matéria, procure um médico e comece o tratamento o quanto antes. 

FONTES:

https://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e-sintomas/sindrome-de-burnout

https://super.abril.com.br/saude/burnout-como-lidar-com-ele/

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sindrome-de-burnout

https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2022/01/11/sindrome-de-burnout-e-reconhecida-como-doenca-ocupacional-veja-o-que-muda-para-o-trabalhador.ghtml

 

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